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Entenda o processo legislativo

Infográfico
Como nasce
uma lei

Infográfico
Entenda o processo
legislativo

O processo legislativo começa quando um dos atores previstos.

Tramitação

Uma das funções do Poder Legislativo estadual é elaborar leis que contribuam com a melhoria de vida da população. Para que uma ideia seja transformada em norma, existe um caminho formal a ser percorrido. Vamos entendê-lo?

Entenda o processo legislativo na Alepe

Entenda o processo legislativo na Alepe

Apresentação

O processo legislativo começa quando um dos atores previstos pelas constituições Federal e Estadual – entre eles os deputados estaduais, a governadora, o presidente do Tribunal de Justiça ou um grupo de cidadãos – apresenta um projeto à Secretaria da Mesa Diretora. A proposta recebe um número de identificação e é publicada no Diário Oficial do Estado para que todos tenham conhecimento do assunto.

Constitucionalidade

O projeto é analisado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), grupo parlamentar que verifica se o texto respeita as constituições e as leis já em vigor. Um deputado do colegiado é responsável por relatar a proposta, ou seja, emitir um parecer sobre a matéria. Esse relatório é votado pelos demais membros. Se a CCLJ identificar algum atrito que não possa ser resolvido com as Cartas Magnas, o projeto é rejeitado e arquivado. Caso a comissão verifique que esse atrito pode ser sanado, podem ser apresentados um substitutivo (alteração de todo o texto da proposta) ou emenda (modifica parte do texto).

Impacto financeiro

As demais comissões permanentes opinarão sobre o mérito das matérias que lhes são afeitas. Os pareceres contrários de duas comissões de mérito também serão terminativos.

As matérias que estejam sujeitas à análise de impacto orçamentário/financeiro deverão ser distribuídas obrigatoriamente para Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT) após o pronunciamento favorável da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Após aprovado o parecer da CFOT é que a proposição será apreciada, quanto ao mérito, pelas demais comissões competentes para as quais foi distribuída. O Parecer contrário da Comissao de Finanças em projetos que possuam impacto orcamentário/financeiro também
será igualmente terminativo, não seguindo o projeto para as demais comissões.

Dessa apreciação, caberá recurso para o Plenário. Não sendo apresentado recurso, ou sendo
este rejeitado, a proposição será arquivada.
As matérias sujeitas à análise de impacto orçamentário/financeiro são identificadas pelo
cifrão verde ao lado delas:

Mérito

Caso o entendimento seja pela constitucionalidade, o debate passará a tratar do mérito, ou seja, da conveniência e do interesse público. Essa etapa se dá nas comissões temáticas da Casa, como as de Educação, Administração Pública e Saúde, por exemplo. Neste caminho, parlamentares podem propor emendas ou substitutivos, ou seja, alterações no texto original.

Se a proposta for rejeitada por duas comissões temáticas, ela não deverá mais seguir a tramitação. Importante dizer que toda matéria com impacto financeiro deverá ser avaliada pelo colegiado de Finanças, que também tem o poder de arquivar a matéria.

Plenário

Após a análise de mérito, o projeto estará, então, pronto para ir ao Plenário, órgão máximo de deliberação da Casa. Compete ao presidente da Alepe pautá-lo para ser discutido e votado na Ordem do Dia por todos os 49 deputados estaduais. Cada tipo de matéria exige um número diferenciado de votos para ser aprovada, em turno único ou em duas rodadas de discussões.

O Plenário também tem o poder de reverter o arquivamento provocado pela rejeição de um projeto em Justiça, Finanças (propostas com impacto orçamentário) ou duas comissões de mérito. Para evitar o encerramento da tramitação, pelo menos 1/5 dos deputados (10 votos) deverão apresentar um recurso, no prazo de 5 dias úteis após a rejeição nos colegiados. Se o recurso for aprovado por maioria simples pelo Plenário, a proposição voltará a tramitar.

Fases da Reunião Plenária

Uma das funções do Poder Legislativo estadual é elaborar leis que contribuam com a melhoria de vida da população. Para que uma ideia seja transformada em norma, existe um caminho formal a ser percorrido. Vamos entendê-lo?

Pequeno Expediente

Inicialmente ocorre a leitura e aprovação da ata da sessão anterior.
É dividida em duas partes: uma para simples despacho e outra para matérias sujeitas à deliberação. Na primeira é feita a leitura de documentos encaminhados à Casa, como ofícios e comunicados, e do resumo das propostas protocoladas.

Já na segunda entram os requerimentos que precisam ser votados, como os pedidos de urgência para os projetos, prorrogação do prazo de comissões temporárias e indicações ao Executivo. Nesse caso, para serem aprovados é preciso a presença de ao menos 16 parlamentares.

Fase das Comunicações

O projeto é analisado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), grupo parlamentar que verifica se o texto respeita as constituições e as leis já em vigor. Um deputado do colegiado é responsável por relatar a proposta, ou seja, emitir um parecer sobre a matéria. Esse relatório é votado pelos demais membros. Se a CCLJ identificar algum atrito que não possa ser resolvido com as Cartas Magnas, o projeto é rejeitado e arquivado. Caso a comissão verifique que esse atrito pode ser sanado, podem ser apresentados um substitutivo (alteração de todo o texto da proposta) ou emenda (modifica parte do texto).

Ordem do Dia

Caso o entendimento seja pela constitucionalidade, o debate passará a tratar do mérito, ou seja, da conveniência e do interesse público. Essa etapa se dá nas comissões temáticas da Casa, como as de Educação, Administração Pública e Saúde, por exemplo. Neste caminho, parlamentares podem propor emendas ou substitutivos, ou seja, alterações no texto original.

Se a proposta for rejeitada por duas comissões temáticas, ela não deverá mais seguir a tramitação. Importante dizer que toda matéria com impacto financeiro deverá ser avaliada pelo colegiado de Finanças, que também tem o poder de arquivar a matéria.

Grande Expediente

Após a análise de mérito, o projeto estará, então, pronto para ir ao Plenário, órgão máximo de deliberação da Casa. Compete ao presidente da Alepe pautá-lo para ser discutido e votado na Ordem do Dia por todos os 49 deputados estaduais. Cada tipo de matéria exige um número diferenciado de votos para ser aprovada, em turno único ou em duas rodadas de discussões.

O Plenário também tem o poder de reverter o arquivamento provocado pela rejeição de um projeto em Justiça, Finanças (propostas com impacto orçamentário) ou duas comissões de mérito. Para evitar o encerramento da tramitação, pelo menos 1/5 dos deputados (10 votos) deverão apresentar um recurso, no prazo de 5 dias úteis após a rejeição nos colegiados. Se o recurso for aprovado por maioria simples pelo Plenário, a proposição voltará a tramitar.

Infográfico
Entenda o processo
legislativo

O processo legislativo começa quando um dos atores previstos.